TRF2 - 5014484-94.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/09/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014484-94.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: BIANCA DA SILVA FONSECA CORREAADVOGADO(A): JOAO CARLOS ISAAC FERES (OAB RJ106523) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição do evento 77, verifica-se, com efeito, a juntada do termo de curatela definitiva no Evento 45, OUT2, pág. 4, de sorte que considero suprida a necessidade de regularização da representação processual. De outro lado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, assistida por seu curador, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Após, tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 14:57
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 10:22
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/05/2025 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 10:03
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 25/02/2025
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16/04/2025 10:44
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:42
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:37
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/02/2025 06:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/02/2025 20:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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05/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/02/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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31/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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31/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/01/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 18:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 21:28
Despacho
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17/06/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 21:07
Juntada de Petição
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10/04/2024 17:03
Juntada de Petição
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10/04/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2024 10:27
Juntada de Petição
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04/04/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/04/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:56
Juntada de Petição
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26/02/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2024 16:50
Juntada de Petição
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19/02/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/02/2024 07:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2024 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/02/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/02/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2024 18:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BIANCA DA SILVA FONSECA CORREA <br/> Data: 23/02/2024 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMI
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26/01/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/01/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 11:52
Determinada a citação
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25/01/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2024 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 18:09
Determinada a intimação
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22/01/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2023 12:07
Determinada a intimação
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07/12/2023 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 07:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2023 07:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/11/2023 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE CURATELA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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