TRF2 - 5079032-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:12
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079032-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO TEIXEIRA DE FIGUEIREDOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão da aposentadoria por idade.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar instrumento de mandato, atualizado. - apresentar declaração de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. - consideranto que tanto a declaração como o comprovante de residência estão desatualizados, deverá apresentar comprovante de residência ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo. - apresentar contrato de honorários, atualizado.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 18:59
Determinada a intimação
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25/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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