TRF2 - 5073307-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5073307-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA COSTA E SILVAADVOGADO(A): LUCIA HELENA SILVA DE PAIVA (OAB RJ155508)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) Adicional HRA, AHRA/Dobra de Turno e Dif AHRA Eventual.
CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 18:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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21/08/2025 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 09:34
Determinada a intimação
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26/07/2025 07:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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