TRF2 - 5010840-45.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010840-45.2024.4.02.5110/RJAUTOR: BRAULIO SILVA DE SANTANAADVOGADO(A): MAXIMIANA REBELO FERREIRA (OAB RJ069954)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 200.652.725-2, com inclusão do período contributivo de 05/1991 a 09/1991 no cálculo do tempo de contribuição, desconsiderada eventual concomitância, e, em seguida, recalcular a RMI após o cômputo do referido período, bem como a promover a implantação da RMI revisada.
Condeno, ainda, ao pagamento das diferenças apuradas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde quando devidas (respeitada a prescrição quinquenal) até a data da efetiva implantação da revisão do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Gratuidade deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 12:43
Juntado(a)
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06/06/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:59
Decisão interlocutória
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28/04/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2025 09:39
Juntada de Petição
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14/04/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 17:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/11/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/11/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 20:32
Determinada a intimação
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04/09/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00