TRF2 - 5002493-86.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002493-86.2025.4.02.5110/RJAUTOR: FRANCISCO TADEU DE LIMAADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA (OAB RJ214387)SENTENÇADiante do exposto: ? JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 321 e 485, I, do CPC, em relação ao pedido de retificação dos salários de contribuição dos períodos de 05/2003 a 01/2005; 05 a 07/2005; 11/2005; 01/2006 a 12/2008; e 07 e 08/2009; e - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por idade da parte autora (NB 2081379770, DIB em 31/10/2022), com a inclusão dos períodos de 12/01/1977 a 07/10/1977 e 20/10/1977 a 21/02/1978 no cálculo do período contributivo, bem como a recalcular a RMI do benefício a partir do tempo apurado.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento das diferenças decorrentes da revisão ora determinada, desde a DIB até a data da efetiva implantação da revisão do benefício, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Gratuidade da justiça deferida (evento 9, DOC1).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:51
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 08:38
Juntado(a)
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23/06/2025 23:22
Juntada de Petição
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18/06/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça
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01/04/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:20
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 15:39
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO07S para RJSJM08S)
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26/03/2025 10:39
Determinada a intimação
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14/03/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 12:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08S para RJRIO07S)
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14/03/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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