TRF2 - 5002877-19.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002877-19.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: IVAN MARVILA CAVALCANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO para determinar a concessão do auxílio por incapacidade temporária desde a DER em 26/05/2022, devendo a benesse ser mantida até 120 dias a partir da implantação do benefício.
Os juros moratórios e a atualização monetária devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deferimento da tutela provisória de urgência com base em toda a fundamentação de fato e de direito lançada neste voto e no caráter alimentar do benefício pleiteado (Súmula 729/STF).
Intime-se o INSS para que cumpra a ordem em, no máximo, 30 dias úteis, a partir da intimação.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002877-19.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 1136) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: IVAN MARVILA CAVALCANTE (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: HUMBERTO PIMENTEL SANTANA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002877-19.2024.4.02.5002/ES RECORRENTE: IVAN MARVILA CAVALCANTE (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO CARDOSO SOARES BASTOS (OAB ES010324) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1136
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24/07/2025 18:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/07/2025 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 13:58
Juntada de Petição
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19/06/2025 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 10:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 17:03
Determinada a intimação
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11/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2024 14:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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06/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/05/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:08
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVAN MARVILA CAVALCANTE <br/> Data: 24/05/2024 às 09:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perit
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15/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 13:16
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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