TRF2 - 5007138-78.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
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11/09/2025 20:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 12:07
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007138-78.2025.4.02.5103/RJAUTOR: LUCIENE BARRETO DOS SANTOS SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO (OAB RJ187604)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, devendo o Oficial de Justiça observar os quesitos sociais entregues à Seção de Mandados desta Subseção, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião da juntada do mandado de verificação, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento do mandado de verificação socioeconômica, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, deverá o INSS informar se a parte autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, bem como juntar cópia do processo administrativo, caso ainda não esteja nos autos, e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001). v) Proposta de Acordo Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista à parte demandante, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
04/09/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:36
Não Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:54
Juntada de Petição
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007138-78.2025.4.02.5103 distribuido para 4ª Vara Federal de Campos na data de 29/08/2025. -
29/08/2025 13:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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