TRF2 - 5009256-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/09/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009256-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): WALDEMIR PACHECO (OAB RJ183789)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) restabelecer o benefício de aposentadoria por idade da parte autora (NB 197.325.775-8) , confirmando a tutela deferida no evento 9, e pagar os respectivos valores atrasados no período de abril de 2023 a fevereiro de 2024.
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em sua redação vigente. b) pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, a título de indenização pelos danos morais, com incidência da SELIC a partir de 01/04/2023. -
28/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
28/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 19:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/04/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 10:32
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/01/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 22:15
Determinada a intimação
-
29/01/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/10/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/09/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/09/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:10
Determinada a intimação
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11/09/2024 15:53
Juntado(a)
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30/08/2024 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 20:14
Juntada de Petição
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10/06/2024 14:21
Juntada de Petição
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25/04/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2024 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/04/2024 09:46
Juntada de Petição
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11/04/2024 10:40
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/03/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2024 16:19
Concedida a tutela provisória
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07/03/2024 15:18
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2024 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02S para RJRIOJE09S)
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20/02/2024 15:52
Alterado o assunto processual
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20/02/2024 15:51
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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20/02/2024 15:41
Declarada incompetência
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20/02/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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