TRF2 - 5085184-87.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5085184-87.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EWALDO DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): FERNANDO COSTA SANTOS BEZERRA (OAB SE000635B)ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES (OAB SE000634B)ADVOGADO(A): LARA RAYSSA TELES DOS SANTOS (OAB SE014716) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros.
Ademais, no mesmo prazo, deve apresentar os seus três últimos contracheques, a fim de que seja possível avaliar o pedido de gratuidade de justiça.
Outrossim, deve, ainda, trazer aos autos comprovante de que renunciou a pretensão executiva coletiva e que houve homologação desse requerimento pelo juízo de origem, no intuito de evitar litispedência ou dupla execução do julgado.
Por fim, voltem-me conclusos. -
03/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:58
Decisão interlocutória
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02/09/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:03
Redistribuído por sorteio - (RJITB01F para RJITB01F)
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28/08/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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28/08/2025 09:03
Declarada incompetência
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26/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:11
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO22S para RJITB01F)
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25/08/2025 22:36
Declarada incompetência
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25/08/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 17:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO05F para RJRIO22S)
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22/08/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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