TRF2 - 5008862-35.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008862-35.2025.4.02.5001/ESAUTOR: PROGRAMAR PROGRESSO GRANITOS E MARMORES EIRELIADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor da ANTT, que fixo em 10% do valor da execução, na forma do art. 85, §§1º e 2º do CPC, devidamente atualizado conforme manual de cálculos da Justiça Federal (alterado pela RESOLUÇÃO Nº 658 -CJF, DE 10 DE AGOSTO DE 2020).
A atualização do valor ora fixado a título de honorários, deverá observar a data desta sentença e os índices adotados no Manual de Cálculos da Justiça Federal (IPCA-e).
Traslade-se cópia desta sentença para a execução fiscal nº 5047945-29.2023.4.02.5001.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Transitada em julgado a presente sentença, e nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I. -
09/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 15:12
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 17:45
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:38
Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:14
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVIT05S para ESVITEF03S)
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25/04/2025 18:58
Despacho
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25/04/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:50
Determinada a intimação
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07/04/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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