TRF2 - 5006089-96.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
04/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006089-96.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: EDMAR DE SOUZAADVOGADO(A): FÁBIO PUPO DE MORAES (OAB PR030227) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 01/10/2025 15:00, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:02
Despacho
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01/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:53
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 01/10/2025 15:00
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01/09/2025 16:51
Recebidos os autos
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01/09/2025 16:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE01F para CEJUSC-VREJ)
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01/09/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça
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01/09/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006089-96.2025.4.02.5104 distribuido para 1ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 29/08/2025. -
29/08/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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