TRF2 - 5000624-09.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000624-09.2025.4.02.5104/RJAUTOR: LUIZ JOSE MOREIRA DA CRUZADVOGADO(A): DIEGO BRUNO DE PAULA FERREIRA (OAB RJ206570)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)SENTENÇADiante de todo o exposto: (i) Com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC/2015, declaro a incompetência absoluta do Juizado Especial Federal e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em face da ré VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (ii) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de desbloqueio do cartão de crédito do autor final 2132. (iii) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação pecuniária por danos morais, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:10
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:00
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:49
Despacho
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25/04/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 18:30
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 16:12
Juntada de Petição
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12/02/2025 09:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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06/02/2025 16:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/02/2025 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 21:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 21:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 21:55
Determinada a citação
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03/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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