TRF2 - 5001942-16.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001942-16.2024.4.02.5119/RJAUTOR: DURVAL ABREU DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): MARCELA NASCIMENTO FRAGA (OAB RJ152704)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, do CPC), para condenar o INSS a: 1) RESTABELECER o benefício por incapacidade temporária NB 650.400.524-2, no período de 12/04/2024 a 27/06/2024. 2) PAGAR as prestações devidas e não pagas do benefício n° 650.400.524-2 com juros de mora e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021, referente ao período de 15/02/2024 a 01/04/2024.
A renda mensal inicial do benefício e o valor dos atrasados serão definidos na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros acima (enunciado 32 do FONAJEF).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição à instância superior.
Com o trânsito em julgado da r.
Sentença: 1) INTIME-SE o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais ? EADJ), para cumprimento do julgado, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias. 2) À secretaria para que retifique a classe processual da presente, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?. 3) INTIME-SE a ré, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados.
Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório.
Havendo impugnação, deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato.
Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento.
Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 10:10
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 16:58
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 19:02
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/04/2025 18:41
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/03/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/02/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
18/12/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
16/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DURVAL ABREU DA SILVA JUNIOR <br/> Data: 21/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIO EDUARD
-
12/12/2024 11:41
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/12/2024 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2024 23:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
25/11/2024 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/11/2024 03:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/11/2024 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 15:03
Determinada a intimação
-
04/11/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002711-45.2012.4.02.5050
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Judith Mayer Simon
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 14:11
Processo nº 5007886-59.2025.4.02.5120
Divino da Rocha Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/09/2025 15:36
Processo nº 5002261-81.2024.4.02.5119
Edivan de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005256-66.2025.4.02.5108
Erlusa Carvalho da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia da Cruz Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002871-75.2025.4.02.5002
Valdete Soares Rosa Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jose Lauro Lira Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 18:30