TRF2 - 5002261-81.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002261-81.2024.4.02.5119/RJAUTOR: EDIVAN DE SOUZAADVOGADO(A): EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHAES (OAB RJ172282)ADVOGADO(A): BRYAN LUCAS VALE (OAB RJ250275)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 01/09/2015 a 20/06/2024 (art. 485, VI do CPC). 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de aposentadoria especial (art. 487, I, do CPC).
DECLARO o caráter comum do período de contribuição de 02/07/1990 a 02/07/2014.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Apresentado recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:10
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 05:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 10:10
Juntada de Petição
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20/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/02/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/12/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 22:49
Não Concedida a tutela provisória
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10/12/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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