TRF2 - 5090049-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5090049-56.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MATHUSALEM FELIX VALEADVOGADO(A): VICTOR MANOEL ROMERO DA SILVA (OAB RJ249067)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a inicial (artigo 10, Lei nº 12.016/2009) e denego o mandado de segurança. -
12/09/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 22:02
Indeferida a petição inicial
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12/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 11/09/2025 12:16:25)
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11/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
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11/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5090049-56.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MATHUSALEM FELIX VALEADVOGADO(A): VICTOR MANOEL ROMERO DA SILVA (OAB RJ249067) DESPACHO/DECISÃO Diante da Certidão do Evento 9, à parte impetrante para que comprove o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da Distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:13
Despacho
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09/09/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:12
Juntada de Certidão
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO27F)
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08/09/2025 18:33
Alterado o assunto processual
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08/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:52
Declarada incompetência
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08/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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