TRF2 - 5002224-54.2024.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002224-54.2024.4.02.5119/RJAUTOR: MARIO ANTONIO MARIOTINI CAROTTAADVOGADO(A): EDEMUNDO PAULINO PINTO FILHO (OAB RJ209565)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido (art. 487, I do CPC) para CONDENAR o INSS a: RETIFICAR a CTC (nº 17001080.1.00565/21-3) para fins de averbação em RPPS do MUNICÍPIO DE PIRAÍ na matrícula nº 4840 dos períodos de a) 12/07/1974 a 16/09/1982 - MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ; b) 20/09/1982 a 29/02/1984 - MASSA FALIDA COMPANHIA MOACYR P DE SOUZA PAPEIS; c) 16/07/1984 a 06/03/1985 - MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ; d) 11/03/1985 a 31/03/1987 - BR MATOZINHOS FUNDIÇÕES LTDA; e) 01/12/1995 a 30/07/1998 - SERVE SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; f) 01/01/1992 a 25/10/1995 - BR MATOZINHOS FUNDIÇÕES LTDA; g) 02/03/1999 a 18/06/2000 ? SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA ? SESI.
Sem custas e sem honorários face aos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem.
Com o trânsito em julgado da r.
Sentença: INTIME-SE o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais ? EADJ), para cumprimento do julgado, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, conclusos.
Intime-se. -
10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 10:10
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 10:01
Juntada de Petição
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23/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 13:54
Determinada a intimação
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05/12/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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