TRF2 - 5001912-86.2021.4.02.5118
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 129, 130 e 136
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 136
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001912-86.2021.4.02.5118/RJ INTERESSADO: MILTON GABRIEL FERNANDES CARRILHOADVOGADO(A): HENRIQUE DE AZEVEDO MESQUITA DESPACHO/DECISÃO Nos eventos 131 e 133, é apresentada cessão de crédito realizada por MONIQUE BEZERRA BERNARD em favor de MILTON GABRIEL FERNANDES CARRILHO, referente à integralidade dos créditos referentes à condenação imposta à União nestes autos.
Conforme disciplina o art. 286 do Código Civil, “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
Isto posto, e considerando o princípio da cooperação processual e do efetivo contraditório, nos termos dos arts. 6º ao 10º, do CPC, bem como tendo em vista que a documentação relativa à cessão de crédito foi apresentada nos autos pela cessionária, INTIME-SE A PARTE AUTORA (cedente) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à cessão de seus direitos creditórios referentes à condenação da União nestes autos.
Caso não seja apresentada manifestação da parte autora de oposição à cessão de crédito noticiada nos eventos 131 e 133, deve prosseguir o procedimento relativo à cessão. Em que pese ainda não tenha sido expedido o precatório/RPV, impõe-se que sua elaboração indique como beneficiário o(a) cedente do crédito, a fim de viabilizar a correta identificação da alíquota do imposto de renda incidente sobre a operação, cuja apuração deve considerar a natureza dos rendimentos em relação ao credor originário.
Contudo, diante da cessão do crédito, deve o precatório/RPV ser emitido com ordem de bloqueio, de modo que o levantamento dos valores se dê, oportunamente, mediante expedição de alvará judicial em favor do(a) cessionário(a).
Tal procedimento não acarreta prejuízo aos legítimos interesses das partes, ao tempo em que assegura o devido controle e a rastreabilidade da operação pela Administração Tributária.
Assim, requisite-se o pagamento do valor informado ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região indicando como beneficiária, a Sra.
MONIQUE BEZERRA BERNARD - CPF nº *00.***.*08-06 (cedente), com ORDEM DE BLOQUEIO, de modo que o levantamento dos valores, oportunamente, seja realizado mediante a expedição de alvará, intimando-se as partes da referida expedição (prazo: 05 dias), nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Dê-se ciência à cedente e à cessionária do teor da presente decisão, bem como à União, conforme previsto no art. 20, §3º da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após o envio do(s) Precatório(s) ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, SUSPENDA-SE o feito até que sobrevenha informação de pagamento.
Havendo informação de liberação de pagamento do RPV/Precatório, expessa-se alvará em favor do(a) cessionário(a).
Sem prejuízo, retifique-se a autuação para inclusão de MILTON GABRIEL FERNANDES CARRILHO como interessado.
Após, dê-se baixa definitiva dos autos no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. -
09/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 14:59
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 10:28
Juntada de Petição
-
03/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 17:57
Juntada de Petição
-
01/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 13:32
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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23/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 21:00
Juntada de Petição
-
11/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
24/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:41
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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10/12/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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11/10/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
13/08/2024 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
05/08/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:22
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 10:37
Juntada de Petição
-
17/06/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 17:22
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
11/01/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 17:09
Determinada a intimação
-
10/01/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
04/12/2023 09:01
Juntada de Petição
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
23/11/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
28/10/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
26/10/2023 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 10:33
Determinada a intimação
-
25/10/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
05/09/2023 16:44
Juntada de Petição
-
05/09/2023 16:44
Juntada de Petição
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/06/2023 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/06/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 13:35
Determinada a intimação
-
05/06/2023 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2023 02:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJDCA02
-
01/06/2023 02:01
Transitado em Julgado - Data: 01/06/2023
-
31/05/2023 21:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
19/04/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/04/2023 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/04/2023 12:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/04/2023 11:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/03/2023 16:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
23/03/2023 16:29
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/03/2023 15:29
Concedida a gratuidade da justiça
-
23/03/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
18/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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02/02/2023 17:26
Juntada de Petição
-
24/01/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/01/2023 15:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/09/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 16:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ILCA LIMA BEZERRA - EXCLUÍDA
-
25/07/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/07/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/07/2022 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 14:16
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
10/05/2022 19:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
25/04/2022 15:13
Juntado(a)
-
04/04/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
28/03/2022 12:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/02/2022 11:54
Determinada a intimação
-
08/02/2022 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2022 19:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
14/01/2022 17:34
Redistribuído por sorteio - (RJDCA05S para RJDCA02S)
-
14/01/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/10/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/10/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 18:39
Determinada a intimação
-
28/09/2021 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2021 16:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/07/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/06/2021 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 11:56
Determinada a intimação
-
23/06/2021 09:38
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 15:08
Determinada a intimação
-
29/04/2021 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2021 11:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/04/2021 19:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/03/2021 19:52
Juntada de Petição
-
23/03/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 13:18
Juntada de Petição
-
15/03/2021 18:30
Determinada a intimação
-
15/03/2021 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2021 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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