TRF2 - 5070266-20.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5070266-20.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELADO: EDILSON CANDIDO MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): CHRISTIANE SANTOS DA SILVEIRA (OAB RJ132459) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. apelação cível. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.
REAFIRMAÇÃO DA der. aplicação do TEMA 995/STJ. juros de mora.
APELAÇÃO PROVIDA. 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido e condenou o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria voluntária urbana, desde 31/12/2021, com atrasados devidos desde então, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária pela variação do IPCA/E e juros de mora, a contar da citação. 2. Considerando que a reafirmação da DER se dá nos termos do Tema 995, deve-se atentar para o estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os juros de mora só fluem a partir do descumprimento da implantação do benefício.
No mais, no que diz respeito à incidência de juros e correção monetária sobre as parcelas em atraso, observada a prescrição quinquenal, devem ser respeitados os critérios expressos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, assim como, no que concerne aos critérios trazidos pela edição da Lei nº 11.960/2009, as orientações firmadas nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, devendo a correção ser atualizada pelo INPC até a data da entrada em vigor da EC nº 113/2021, momento a partir do qual deverá ser utilizada a SELIC na atualização das diferenças, sem efeitos retroativos. 3.
Recurso de apelação do INSS provido para, reformando parcialmente a sentença, afastar a fixação do termo inicial dos juros de mora na citação e determinar sua incidência apenas na hipótese de descumprimento ou atraso na implantação do benefício, após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da notificação para o cumprimento da determinação judicial, nos termos do TEMA 995/STJ.
Retificada de ofício a sentença, a fim de que os juros e correção monetária incidam de acordo com os critérios e precedentes mencionados na fundamentação.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/08/2025 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 10:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 256
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17/07/2025 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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17/07/2025 12:02
Juntado(a)
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23/09/2022 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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23/09/2022 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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21/09/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/09/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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