TRF2 - 5020454-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020454-67.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cite-se a executada VERDE LIMAO MODAS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA por seu domicílio judicial eletrônico, advertindo-a que, se não confirmar a citação no prazo de até 3 (três) dias, deverá justificar, na primeira oportunidade que tiver de falar nos autos, o motivo da ausência de confirmação, sob pena multa, conforme §1º-C do artigo 246 do CPC.
Citada, deverá a executada cumprir a obrigação mencionada no evento 4, DESPADEC1, que abaixo transcrevo: "2 - Cite-se a parte executada para pagamento da quantia de R$ 357.989,71 (trezentos e cinquenta e sete mil e novecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), atualizada até 14/02/2025, no prazo de 03 (três) dias (úteis), na forma do art 829 do CPC, sob pena de penhora e avaliação (§1º. do mesmo artigo), ficando ciente, contudo, de que poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art 915 c/c 231 do CPC), ciente, outrossim, de que havendo “mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último” (§1º. do art 915).
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art 827 do CPC), salvo embargos.
Ressalto que, caso seja realizado o pagamento integral da dívida no prazo supramencionado (de 03 dias), a verba honorária será reduzida pela metade (§1. do art 827). 3 - Caso não ocorra o pagamento no prazo de 03 (três) dias, nem a oposição de Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, prossiga-se, efetivando-se a penhora preferencialmente a recair sobre os depósitos e aplicações financeiras do executado (via SisbaJud), nos termos do art 835, I, do CPC, até o limite do valor total do débito, acrescido dos honorários advocatícios acima fixados, com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, devendo o executado ser intimado na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente (§2º. do art 854 do CPC), para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias (§ 3º do art 854). 4 - Frustrada a diligência via SisbaJud, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida exequenda, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o(s) executado, arrestar-lhe(s) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art 830 do CPC, observando, ainda, as disposições contidas no §1º. do mesmo artigo." Ademais, diante do requerido no evento 19, PET1, defiro a consulta de endereços de ambos os executados através dos sistemas disponíveis a este juízo, e especialmente junto à receita federal, conforme requerido pelo(a) exequente.
Cumprido, reintime-se o(a) exequente para ciência e manifestação, requerendo o que for de direito e interesse, em 15 dias. -
10/09/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 10:23
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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08/09/2025 11:23
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 11:18
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 11:10
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 15:26
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/06/2025 19:06
Juntada de Petição
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22/05/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:05
Determinada a intimação
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01/05/2025 02:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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30/04/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2025 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/04/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:32
Determinada a intimação
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07/03/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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