TRF2 - 5002651-14.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002651-14.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE RODRIGUESADVOGADO(A): LAURA CAROLINA DA SILVA RAMALHO (OAB RJ258529)ADVOGADO(A): TIAGO PAULINO FLORENTINO (OAB RJ218750) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por FRANCISCO JOSE RODRIGUES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, desde a data do requerimento administrativo (DER: 04/12/2024), bem como a indenização por danos morais.
Compulsando os autos verifico que a parte autora pleiteia o reconhecimento dos seguintes períodos: Vínculo 1 - 04/08/1997 a 30/06/2001 laborado para a empresa BELLA – BEBIDAS LITORAL LTDAVínculo 2 - 04/07/2001 a 27/05/2005 laborado para a empresa MIRAK ENGENHARIA LTDA Na presente ação e no processo administrativo, a parte autora apresentou CTPS incompleta (evento 1, CTPS6 e evento 1, PROCADM10, fls. 5), de forma tal documento não é suficiente para reconhecer os períodos controvertidos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos elementos de prova que comprovem as alegadas atividades laborativas dos períodos de 04/08/1997 a 30/06/2001 e de 04/07/2001 a 27/05/2005, tais como: cópia completa de sua CTPS, contracheques, recibos, anotações em livro de ponto, termo de rescisão de contrato de trabalho, declaração, FGTS etc.
Atendido, vista ao INSS por 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos imediatamente conclusos para sentença. -
27/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/08/2025 17:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 19:36
Juntada de Petição
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23/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/04/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:34
Determinada a citação
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10/04/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:02
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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