TRF2 - 5091511-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 12:44
Determinada a citação
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16/09/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091511-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA DE JESUS SANTOSADVOGADO(A): LUCI DO CARMO OLIVEIRA (OAB RJ237247) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender as exigências previstas nos arts. 319 e 320 do Novo CPC, a fim de juntar aos autos o(s ) documento(s) elencado(s) abaixo, sob pena de indeferimento da inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito: Comprovante de residência oficial, atualizado (90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU, contracheque, inclusive para fins de verificação da competência deste Juizado para o processo e julgamento do feito.
Na ausência de comprovante oficial em seu nome, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em juízo.
A declaração deve ser assinada pela parte autora.
Termo de Renúncia expressa aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos JEFS, juntando a declaração de renúncia de próprio punho, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ). -
12/09/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 10:35
Determinada a intimação
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12/09/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091511-48.2025.4.02.5101 distribuido para 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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