TRF2 - 5091519-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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19/09/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091519-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANO JOSE DA SILVAADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça no presente caso, uma vez que a autora percebe rendimentos cujo valor indica que possui condições de arcar com os custos do processo. Isso porque atualmente prepondera o entendimento na Jurisprudência dos Tribunais, de que se a parte autora nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais (JEF), recebe mensalmente uma remuneração acima de 03 (três) salários mínimos, ela não preenche o requisito principal (hipossuficiência econômica) para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. Cite-se e intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
12/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:57
Decisão interlocutória
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091519-25.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
11/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 09:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 08:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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