TRF2 - 5002158-28.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002158-28.2024.4.02.5005/ES AUTOR: LAURA MONTEIRO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): OTILA MOLINO SABADINE (OAB ES015607)ADVOGADO(A): ELOILSON CAETANO SABADINE (OAB ES004896)ADVOGADO(A): EMANUELLA COMERIO SCHULTHAIS (OAB ES023176) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, respondendo ao seguinte questionário: Com quem a parte autora reside? Discriminar nome, CPF, sexo, estado civil, profissão, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora.
Juntar documentos comprobatórios do parentesco.A parte autora tem filhos que não moram em sua residência? Quantos? Informar nome, CPF, sexo, idade, profissão, telefone e estado civil.Discriminar, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.
Exibir cópia de contracheque.
Caso alguma pessoa com mais de dezoito anos de idade informe não ter renda, deverá assinar declaração confirmando que não trabalha nem mesmo no mercado informal fazendo biscates.A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais?O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso.Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado.A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício.
A parte autora deverá ainda confirmar seu endereço atual, indicando pontos de referência e telefones para contato e para recado, de modo a facilitar sua localização pelo (a) Oficial (a) de Justiça.
Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de verificação das condições sociais.
Tendo em vista o iminente esgotamento da dotação orçamentária destinada ao pagamento de honorários em casos de assistência judiciária gratuita, o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00003, de 26 de junho de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, prescreve que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais e que seja priorizada a verificação das condições sociais pelos oficiais de justiça.
O mandado de verificação das condições sociais deverá ser expedido com os seguintes objetivos: perguntar a algum vizinho quem são as pessoas que moram na casa da parte autora; fotografar a parte interna e externa da residência; verificar se a residência tem garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas.
Cumprido o referido mandado, intimem-se as partes, a fim de que sobre ele se manifestem, requerendo o que for do seu interesse em 10 (dez) dias úteis.
P.I. -
27/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:30
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/04/2025 16:58
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/03/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
24/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/03/2025 13:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 22:40
Juntada de Petição
-
14/02/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2025 16:35
Juntada de Petição
-
22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/11/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
09/09/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
02/08/2024 12:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/07/2024 13:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2024 20:28
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2024 14:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/07/2024 07:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
11/06/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAURA MONTEIRO DO NASCIMENTO <br/> Data: 05/07/2024 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2024 14:25
Despacho
-
23/05/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:36
Determinada a intimação
-
17/05/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091820-69.2025.4.02.5101
Severino Francisco de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001722-49.2022.4.02.5002
Donizete de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032783-48.2024.4.02.5101
Celia de Souza Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003935-81.2025.4.02.5112
Creoseny Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012831-26.2025.4.02.0000
Tiago da Silva Moraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 10:15