TRF2 - 5047359-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 18:24
Juntada de Petição
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11/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047359-46.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: NILTON CARVALHO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): WILLIAN GUIDO CABRAL (OAB RJ118873) direito TRIBUTÁRIO. imposto de renda pessoa física. ISENÇÃO SOBRE PROVENTOS de aposentadoria E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DE próstata.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. EXAMES COMPROVAM A MOLÉSTIA GRAVE.
Súmula 598 do superior tribunal de justiça.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da União, a fim de MANTER a sentença recorrida.
Sem condenação ao pagamento das custas, ante a isenção de que goza a recorrente.
Condeno a União ao pagamento de honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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05/09/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047359-46.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: NILTON CARVALHO DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): WILLIAN GUIDO CABRAL (OAB RJ118873) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para comprovar (i) desde quando recebe proventos de aposentadoria ou reforma; e (ii) desde quando passou a ser beneficiado pela isenção de IRPF indicada no evento 1.7.
Ademais, deverá o autor (i) juntar sua declaração completa de imposto de renda referente aos 5 últimos anos, bem como (ii) os informes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora no mesmo período.
Prazo: 15 dias.
Após, dê-se vista à União. -
02/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:51
Despacho
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02/09/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 22:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/03/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/01/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/12/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/12/2024 23:12
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 12:52
Determinada a citação
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19/07/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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