TRF2 - 5034265-40.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034265-40.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: GELSON DE LIMA HOFFNER (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 26, §§ 2º e 5º, da EC n° 103/2019 e afastar a sua aplicabilidade na hipótese em exame (apuração da RMI do benefício por incapacidade permanente), nos termos da fundamentação, devendo a autarquia pagar as diferenças respectivas, desde a concessão do benefício, sendo os juros moratórios e a atualização monetária calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Declarado competente - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5034265-40.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 843) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: GELSON DE LIMA HOFFNER (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034265-40.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: GELSON DE LIMA HOFFNER (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 843
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09/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 08:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 15:52
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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24/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/11/2024 23:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 22:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 22:09
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 17:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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