TRF2 - 5015055-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015055-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANGELA MARIA DE FARIA MARTINSADVOGADO(A): FATIMA VALERIA COSTA FARIA DA CUNHA (OAB RJ080025)REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na conta n. 0625.005.86474647-3 (ev. 42, outros 4) em favor de ANGELA MARIA DE FARIA MARTINS (CPF n.*73.***.*46-67).
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência do alvará expedido, o qual deverá ser baixado por meio do sistema eProc, no prazo de validade do alvará (60 dias), para as devidas providências.
Após, nada sendo requerido pelas partes, em 10 (dez) dias, dê-se baixa nos autos. -
17/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:25
Despacho
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15/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5015055-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESREQUERENTE: ANGELA MARIA DE FARIA MARTINSADVOGADO(A): FATIMA VALERIA COSTA FARIA DA CUNHA (OAB RJ080025)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 11/09/2025 - PETIÇÃO -
11/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:17
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5015055-57.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Intime-se a parte executada (Banco Agibank) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar devidamente atualizada, a dívida a que fora condenada (R$ 4.761,90), conforme requerido no evento 34, em 08/2025, ciente de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no aludido prazo, haverá o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como que, na hipótese de pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários de advogado acima mencionados incidirão sobre o restante, nos moldes do art. 523, caput, e §§ 1º e 2º do CPC.
Fica ciente, ainda, a parte devedora, de que, em conformidade com o §3º do art. 523 do CPC, se não for efetuado o pagamento voluntário do débito em questão no referido prazo, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação observado o disposto no art. 524, §1º do CPC, bem como se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Cumprida a determinação pelo devedor (pagamento/depósito), dê-se vista à parte credora, para que se manifeste quanto à extinção da execução, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:16
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/08/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/08/2025 20:29
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:29
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/07/2025 07:00
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:31
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG078069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE)
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28/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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27/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:13
Despacho
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17/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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