TRF2 - 5001045-39.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:07
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*04-96 processada no TRF2 com o no. 50303881520254029445/TRF (RICARDO BERGAMIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001045-39.2024.4.02.5005/ES EXEQUENTE: FLAVIO MARINADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se ao envio da RPV/Precatório ao Tribunal.
Com o processamento da requisição no TRF2, e lançado nestes autos o evento Requisição de pagamento enviada ao Tribunal, a RPV/Precatório receberá o respectivo número de tramitação administrativa do pagamento na Presidência do Tribunal.
De acordo com o art. 17 da Lei 10.259/01, em caso de requisição de pequeno valor, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Em se tratando de precatório, estabelece o §5º do art. 100 da CF que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Quanto ao saque das requisições, ressalto que este pode ser realizado em quaisquer agências bancárias do banco depositário, devendo ser realizado o acompanhamento do depósito por meio do site: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Considerando que, a princípio, este Juízo esgotou sua competência, dê-se baixa nos autos, sem prejuízo de eventual requerimento para regularização, caso o depósito não seja feito no prazo devido.
Intime-se. -
02/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/09/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*04-96
-
01/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
31/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
31/08/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001045-39.2024.4.02.5005/ES EXEQUENTE: FLAVIO MARINADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, entendo que o teor da RPV está correto, não merecendo qualquer alteração.
Os comprovantes de pagamentos de custas (R$ 90,51), carreados aos autos no evento 13 - CUSTAS3, indicam que as custas processuais foram pagas pela RICARDO BERGAMIN S I ADVOCACIA.
Portanto, a ela devem ser devolvidas.
Isso posto, determino que a secretaria promova o envio do ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da Segunda Região.
Comprovado o depósito e cientificadas as partes, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. -
27/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:33
Despacho
-
26/05/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:53
Determinada a intimação
-
17/03/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/03/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
26/02/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/02/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/02/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
21/02/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/02/2025 16:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*04-96
-
22/01/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
20/01/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
22/12/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/12/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/12/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:18
Decisão interlocutória
-
19/12/2024 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 18:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
19/12/2024 18:16
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
19/12/2024 18:15
Transitado em Julgado
-
05/12/2024 11:22
Juntada de Petição
-
18/09/2024 16:05
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 16:02
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2024
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
19/06/2024 01:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
14/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/06/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/03/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 90,51 em 20/03/2024 Número de referência: 1157459
-
19/03/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/03/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/03/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/03/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/03/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
12/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:39
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007308-50.2025.4.02.5103
Jessica Machado Coelho Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Damiao Kitada
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000381-59.2025.4.02.5106
Maria da Gloria Dias Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042260-41.2023.4.02.5001
Lpg Diagnostico por Imagem LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Rodolpho Vieira Cabas Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042260-41.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Lpg Diagnostico por Imagem LTDA
Advogado: Rodolpho Vieira Cabas Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 13:04
Processo nº 5005457-31.2025.4.02.5117
Adelia dos Santos Pacanha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Georgia de Oliveira Albernaz Dias
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00