TRF2 - 5025826-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025826-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HEITOR DO NASCIMENTO MELO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)ADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)AUTOR: VANIA SILVA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)ADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao INSS a concessão do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (NB 715.886.352-3 ), fixando a Data de Início do Benefício em 29/08/2024 (DER), com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Custas na forma da Lei.
Condeno ainda o INSS ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado na fase de liquidação, conforme art. 85, § 3º, I, do CPC.
Em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial no prazo de 30 (trinta) dias, conforme fundamentação supra. Com arrimo no art. 297 do CPC, intime-se, pelo eproc, a CEAB-DJ, vinculada à Gerência Executiva do Rio de Janeiro, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
30/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:28
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/07/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 15:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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11/06/2025 13:30
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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05/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 22:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:37
Determinada a citação
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08/05/2025 03:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 18:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
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07/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 12:49
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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07/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 09:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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28/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 09:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR DO NASCIMENTO MELO DA SILVA <br/> Data: 28/04/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VA
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28/03/2025 09:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:44
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR DO NASCIMENTO MELO DA SILVA <br/> Data: 10/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MA
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27/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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25/03/2025 17:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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