TRF2 - 5038300-77.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038300-77.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: ARCANGELO BUEQUE FERREIRAADVOGADO(A): CRISTOVAO OELTON BOURGUIGNON (OAB ES022813) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se A B FERREIRA SERVICOS REFORMAS E CONSTRUCAO CNPJ 27.***.***/0001-04 e ARCANGELO BUEQUE FERREIRA - CPF *05.***.*74-29, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor executado no evento 44, devidamente atualizados (art. 523, caput, do CPC/2015).
Deverá ser intimado, ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do novo CPC).
Cumprido o determinado, abra-se vista à parte credora para que requeira o que lhe for de direito.
Decorrido o prazo, sem a realização do pagamento ou sendo este parcial, proceda-se à aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, seguindo-se os atos de expropriação, utilizando-se o sistema SISBAJUD e demais procedimentos cabíveis, em observância às disposições contidas nos parágrafos 1º a 3º, do art. 523 do CPC/2015.
Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 854, §2° do CPC.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
10/09/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 10:51
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:55
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA COM EMBARGOS PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/08/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:29
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/05/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/05/2025 14:58
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 14:31
Juntada de Petição - (DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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29/01/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/01/2025 16:56
Juntada de Petição - (GO051281 - LIGIA NOLASCO para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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17/01/2025 11:56
Juntada de Petição - (GO051281 - LIGIA NOLASCO para RJ197835 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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05/12/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/12/2024 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 09:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/05/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:17
Determinada a intimação
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02/04/2024 17:33
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para DF024956 - ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA)
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20/03/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2024 21:30
Juntada de Petição
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27/02/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/02/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2024 14:25
Determinada a intimação
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19/02/2024 16:43
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para GO051281 - LIGIA NOLASCO)
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16/01/2024 17:56
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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09/01/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/11/2023 18:15
Juntada de Petição
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23/10/2023 16:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2023 16:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2023 13:36
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/10/2023 13:36
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/10/2023 11:40
Despacho
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02/10/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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