TRF2 - 5091528-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091528-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EMYLLY NATHALYA SILVA LOPESADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação: - de declaração de renúncia aos valores que eventualmente excedam o limite de competência dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), incluídas as parcelas vencidas e as 12 (doze) vincendas, em caso de procedência do pedido, declaração esta que deverá ser firmada de próprio punho pela parte autora, sendo que tal providência poderá ser suprida por meio de seu patrono, desde que munido de mandato com poderes específicos para este fim.
Sem prejuízo, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazerem aos autos qualquer documento que tenham em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 15:22
Determinada a citação
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16/09/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091528-84.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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