TRF2 - 5002102-05.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
18/09/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002102-05.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PATRICIA DE PAULA SILVA BARBOSAADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos as declarações de imposto de renda e contracheques referentes aos valores que pretende ver restituídos. 2) Vindo aos autos da documentação, INTIME-SE a Fazenda Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devida a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
28/08/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/08/2025 19:16
Determinada a intimação
-
25/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/06/2025 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
15/05/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 14:50
Determinada a intimação
-
06/02/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/11/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2024 19:34
Determinada a intimação
-
08/07/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 14:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/07/2024 19:15
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2024
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
23/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 14:37
Despacho
-
28/07/2023 18:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2023 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2023 15:37
Despacho
-
15/05/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/04/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 18:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/04/2023 11:21
Juntada de Petição
-
17/04/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:41
Determinada a citação
-
02/03/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2023 20:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJSJM01F)
-
01/03/2023 20:30
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Contribuição Sindical
-
01/03/2023 19:09
Declarada incompetência
-
01/03/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006234-55.2025.4.02.5104
Ministerio Publico Federal
Regiane Souza dos Reis
Advogado: Bianca de Matos Aumuller Barroso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090391-67.2025.4.02.5101
Helio Silva Pereira
Chefe do Servico de Beneficios da Gerenc...
Advogado: Carla Monique Araujo Seidel
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091542-68.2025.4.02.5101
Maria Helena Monteiro Mendes Baccar
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Gabriel Pierozan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091534-91.2025.4.02.5101
Claudio Cezar Henriques
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Gabriel Pierozan
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007866-68.2025.4.02.5120
Matheus Floriano de Almeida Samuel
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00