TRF2 - 5091534-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5091534-91.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLAUDIO CEZAR HENRIQUESADVOGADO(A): GEOVANNI FRANCISCO CORDEIRO (OAB PR062588)ADVOGADO(A): GABRIEL PIEROZAN (OAB PR057249) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: - Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça e considerando que os rendimentos informados (evento 1, FINANC9) superam o parâmetro adotado por este Juízo - Enunciado nº 125 do FOREJEF1 - comprove documentalmente a necessidade do benefício, demonstrando objetivamente que a não concessão comprometeria sua subsistência digna, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, poderá ainda recolher as custas iniciais, com base no correto valor da causa. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
18/09/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 06:40
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091534-91.2025.4.02.5101 distribuido para 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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