TRF2 - 5006082-27.2023.4.02.5120
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006082-27.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: MARILIA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SUEID FATIMA VIEIRA DA SILVA (OAB RJ142969) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando a concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) de pagamento e, ato contínuo, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) mesmo(s), pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, para fim exclusivamente de conferência dos dados registrados.
Em seguida, apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, voltem-me para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito para fins de ciência e acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Com o envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, restará exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial amplamente dominante, a atividade desenvolvida no processamento do precatório tem natureza administrativa (Súmula nº 733 do STF).
Assim, após o envio do(s) requisitório(s) ao TRF da 2ª Região para pagamento no prazo legal, declaro satisfeita a obrigação e determino a imediata baixa dos presentes autos.
Caberá ao beneficiário acompanhar a situação da(o) RPV/Precatório diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/) e, após o crédito, providenciar seu levantamento junto à instituição financeira na qual for efetuado o depósito.
Fica o beneficiário ciente de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 34, § 5º, da mesma Resolução.
Sem prejuízo, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique-se ao(s) beneficiário(s) (art. 50, Resolução CJF nº 822/2023), sem a necessidade de reativação dos autos.
II - No que concerne à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber a título de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se, ainda, que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
A declaração juntada no evento 70, DECL2 foi firmada em 31/05/2024, antes da implantação do benefício e do início do pagamento.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas, com a juntada da seguinte documentação, no prazo de 5 (cinco) dias: 1 - declaração atualizada assinada pelo(a) autor(a) informando: a) se já houve pagamento ou adiantamento de quaisquer valores de honorários advocatícios contratuais, b) se concorda com a reserva de honorários requerida por seu representante judicial.
Ressalte-se ainda que, na referida declaração, o autor deverá manifestar concordância com todas as cláusulas do contrato que lhe acarretem algum ônus financeiro e não somente o destaque incidente sobre o montante dos atrasados, sob pena de indeferimento da retenção dos honorários contratuais. Na hipótese de juntada da documentação requerida, fica, desde já, deferido o cadastro do requisitório com o destaque de honorários contratuais, limitado a 30% dos atrasados a serem requisitados por RPV, deduzido eventual valor pago/adiantado ao(à) patrono(a).
Nada vindo no prazo assinado, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 10:50
Determinada a intimação
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09/09/2025 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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08/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/08/2025 18:59
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 11:58
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:36
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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07/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:42
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 15:47
Determinada a intimação
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31/05/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 14:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/05/2025 12:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJNIG01
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27/05/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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29/04/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 09:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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27/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 14:00 a 15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 133
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18/03/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
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19/08/2024 23:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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15/07/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2024 12:33
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2024 19:08
Juntada de Petição
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11/06/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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27/05/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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16/05/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 19:30
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 19:30
Juntado(a)
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14/05/2024 16:22
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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14/05/2024 16:22
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 14/05/2024 13:40. Refer. Evento 21
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13/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 22 e 23
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03/05/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/04/2024 13:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 1 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_1ª e 3ª VF - 14/05/2024 13:40
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26/04/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 11:02
Determinada a intimação
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25/04/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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30/01/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/01/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2024 13:29
Determinada a citação
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29/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 15:51
Determinada a intimação
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11/10/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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