TRF2 - 5000038-30.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000038-30.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JAIR ANTONIO DA SILVAADVOGADO(A): REJANE FERREIRA MOCO (OAB RJ139134)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO ACOLHO O PEDIDO para: i) declarar a inexistência do débito de R$ 3.226,49 e de quaisquer outros com ele relacionados, decorrentes do contrato contrato 18531061166431100000; ii) condenar a CEF a mandar dar baixa na inscrição do nome do autor de cadastros protetivos nos quais o tenha inscrito em decorrência da dívida cuja inexistência ora se declara; iii) condenar a CEF ao pagamento de R$ 20 mil a título de reparação por danos morais, sobre os quais incidirão juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (arts. 405/6, CC), e correção monetária a partir da publicação desta sentença, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem custas nem honorários sucumbenciais, ressalvada a sucumbência em grau recursal (art. 55, Lei n. 9.099/95 c/c art. 1o, Lei n. 10.259/01). Concedo tutela provisória de urgência (art. 300, CPC), em vista da procedência do pedido e da comprovação de periculum in mora, para determinar à CEF o cumprimento imediato das obrigações dos itens ii, supra, no prazo de 15 dias.
P.
R.
Intime-se a parte autora.
O réu revel: i) com advogado constituído dos autos, será intimado na pessoa do patrono; ii) sem advogado nos autos, não será intimado da publicação da sentença (art. 346, CPC).
A publicação desta sentença dar-se-á da seguinte forma (STJ: RE 2176610, T3, DJEN 13.05.2025; REsp 1951656, T3, DJE 10.02.2023 - arts. 346, CPC; art. 5o, caput e § 1o, Lei n. 11.419/06): i) se o réu revel estiver presentado por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, por publicação apenas no sistema E-PROC; ii) se o réu revel não estiver presentado por advogado cadastrado no sistema, por publicação também no órgão oficial.
Deverá a Secretaria observar o prazo recursal - independentemente da revelia - a iniciar-se com a publicação da sentença no sistema ou no órgão oficial (STJ: AgRg RESp 1308919, T3, DJE 17.02.16).
Certificado o trânsito em julgado, intime-se novamente a autora, por ato ordinatório, para requerer a execução das obrigações, com prazo de 10 dias (art. 523, CPC), apresentando memória de cálculo atualizada na forma prevista nesta sentença (art. 524, CPC).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais. -
04/09/2025 00:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 14:01
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 20:30
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 10:05
Juntada de Petição
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27/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 17:57
Determinada a intimação
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15/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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08/03/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/02/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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07/02/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:51
Determinada a intimação
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08/01/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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06/01/2025 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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