TRF2 - 5005944-43.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005944-43.2025.4.02.5103/RJAUTOR: AMAURI FULY VALENTIMADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código Processo Civil. -
15/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/09/2025 17:32
Homologada a Transação
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09/09/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005944-43.2025.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROAUTOR: AMAURI FULY VALENTIMADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 03/09/2025 - PETIÇÃO -
06/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 06:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005944-43.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: AMAURI FULY VALENTIMADVOGADO(A): RAIANNA MARTINS AMIM (OAB RJ210049)ADVOGADO(A): RODRIGO MARTINS CORREA (OAB RJ207506) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade permanente, desde 10/07/2025, no evento 15, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
28/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 19:41
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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27/08/2025 10:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:49
Perícia designada - <br/>Periciado: AMAURI FULY VALENTIM <br/> Data: 25/08/2025 às 09:20. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS D
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04/08/2025 20:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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31/07/2025 15:50
Juntada de Petição
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18/07/2025 18:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 13:42
Juntado(a)
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16/07/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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