TRF2 - 5007882-22.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5007882-22.2025.4.02.5120/RJ IMPETRANTE: ALMIRO SODREADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA COSTA BERNARDES (OAB RJ234354) DESPACHO/DECISÃO ALMIRO SODRE, CPF: *87.***.*47-34, propôs o presente mandado de segurança visando obter provimento judicial que determine o regular prosseguimento de processo administrativo previdenciário, sob argumento de que o prazo estabelecido para tanto não foi cumprido.
O impetrante afirma que "realizou o pedido de pensão por morte na data de 28/06/2021, contudo o pedido foi indeferido.
Deste modo, foi protocolado recurso ordinário na data de 13/03/2022".
Afirma o demandante que "a 16ª Turma de Recursos, no dia 21/05/2025 reconheceu o início de provas materiais para a concessão do benefício, requerendo ao INSS (SRSE-III) a realização de justificação administrativa, entretanto, até a data de hoje a decisão não foi cumprida pelo INSS".
Requer, liminarmente, que seja determinado à autoridade coatora adoção de providências no sentido de que "cumpra a diligência determinada pela 16ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social". É o que interessa relatar.
Decido.
Ao analisar o histórico do referido processo administrativo juntado pelo impetrante no Evento 10 (doc. 11, fl. 2), constata-se haver movimentação datada de 30/08/2025, ou seja, posterior ao encaminhamento do recurso interposto pelo demandante à autoridade coatora.
Destarte, em que pese a demora avistável na conclusão do processo administrativo, prudente que se escute a autoridade coatora antes do exame da medida liminar requerida, em prestígio ao contraditório. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I da Lei 12.016/2009.
Intime-se a pessoa jurídica de direito público interessada, por meio de seu órgão de representação judicial, a fim de que, querendo, ingresse no feito.
Cumprido, dê-se vista ao MPF, na forma do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/09/2025 16:29
Despacho
-
11/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2025 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS – SRSEIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007882-22.2025.4.02.5120 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 04/09/2025. -
05/09/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 20:09
Despacho
-
05/09/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 21:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJVRE03F)
-
04/09/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2025 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091976-57.2025.4.02.5101
Renata Rocha do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel de Oliveira Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008638-11.2023.4.02.5117
Tania Luiza Pereira Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2024 17:35
Processo nº 5002090-58.2022.4.02.5002
Carlos Alberto da Silva Sedano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091552-15.2025.4.02.5101
Celia Elaine Vilar Silvares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Jose Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022285-58.2022.4.02.5101
Eraldo Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/03/2022 00:28