TRF2 - 5000035-90.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000035-90.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NALIA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): LARISSA GUIMARAES GARCIA DUARTE (OAB RJ215029)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO TOSTES PINTO (OAB RJ051387) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda objetivando a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência n. 715.717.296-9 (DER 12/08/2024), indeferido com base no não atendimento ao requisito de deficiência.
Evento 21.
Laudo médico pericial.
Evento 31.
Manifestação da parte autora impugnando o laudo pericial, requerendo o desentranhamento ou desconsideração do laudo apresentado, com a designação de nova perícia médica e o reconhecimento do direito ao benefício assistencial.
Evento 33.
Contestação.
Decido.
Indefiro o requerimento da parte autora para a realização de nova perícia, um vez que o laudo médico pericial apresenta-se suficientemente fundamentado.
O mero fato de a parte autora não concordar com o que foi declarado, não é razão suficiente para sua impugnação.
Ressalto que o laudo (evento 21) foi elaborado por perito cadastrado como especialista em neurologia, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar as condições médicas da parte autora.
Em que pese as conclusões apontadas no laudo pericial, o pedido formulado na presente demanda será analisado tomando por base toda documentação acostada aos autos aliada às particularidades do quadro clínico descrito, não ficando o magistrado adstrito ao laudo.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:01
Determinada a intimação
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02/09/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 17:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 16:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJSGO03F)
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29/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 10:09
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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29/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NALIA CORREA DA SILVA <br/> Data: 13/06/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/
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29/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-IP)
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09/04/2025 13:41
Determinada a intimação
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08/04/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:55
Determinada a intimação
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06/03/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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08/01/2025 11:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJSGO03F)
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08/01/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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