TRF2 - 5000575-32.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000575-32.2025.4.02.5115/RJAUTOR: THAIS DIAS RAMOSADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a ré, UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, ao pagamento do auxílio-moradia à autora, no percentual de 30%, sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, no período de 21/03/2020 a 28/02/2022, respeitada a prescrição quinquenal (evento 1.5). Os valores devidos devem ser atualizados, com correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela e com juros de mora a partir da citação, considerando os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo ser respeitado o teto fixado para este Juizado, conforme termo de renúncia acostado (evento 1.10).
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 16:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
29/04/2025 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
28/03/2025 12:55
Juntada de Petição
-
27/03/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 11:35
Determinada a citação
-
26/03/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000382-17.2025.4.02.5115
Nair Warol Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003765-28.2024.4.02.5118
Claudio Filgueiras Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009515-74.2025.4.02.5118
Glaucia da Silva Coelho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Henrique Santana Telles
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003745-37.2024.4.02.5118
Cely Rodrigues da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004828-88.2024.4.02.5118
Karmel Freire Macedo Sladek
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2024 13:36