TRF2 - 5000382-17.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000382-17.2025.4.02.5115/RJAUTOR: NAIR WAROL TEIXEIRAADVOGADO(A): DÉBORA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ224488)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a ressarcir à parte autora, de forma simples, os descontos incidentes a título de CONSIGNAÇÃO sobre os créditos de pensão por morte (NB 070.338.509-7) devidos nas competências de 05/2013 a até os dias atuais, observada a prescrição quinquenal, acrescidos de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão, no prazo de 10 (dez) dias, dos descontos em questão.
Intime-se a AADJ/INSS, com urgência, para cumprimento.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação - URGENTE
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10/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
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03/09/2025 14:09
Juntado(a)
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03/09/2025 13:53
Juntado(a)
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13/05/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/02/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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