TRF2 - 5091572-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091572-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAIS MOREIRA PORTESADVOGADO(A): VICTOR HUGO COELHO MARTINS (OAB SC030095) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria, negado administrativamente. Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: - considerando que o comprovante de residência acostado encontra-se em nome de terceiro, deverá juntar comprovante de residência ATUAL em nome do autor (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo. - declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), para enquadramento do processo ao JEF nos termos do Art. 3º da Lei nº 10.259/01.
Considerando a Súmula 17 da TNU, a qual entende que não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência, logo, o simples fato do valor da causa estar abaixo do limite dos 60 (sessenta) salários-mínimos não exclui a obrigação para apresentar o termo de renúncia. Atendido ao que se pede, voltem conclusos. -
12/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091572-06.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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