TRF2 - 5001722-78.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001722-78.2024.4.02.5002/ESAUTOR: GENINA VIDAL DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, acrescida de 25%, desde 29/02/2024; DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) pagar os atrasados desde a DIB até a DIP, compensando os valores recebidos a título de benefício inacumulável. Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
08/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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08/09/2025 13:34
Juntado(a)
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11/08/2025 06:09
Juntada de Petição
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30/05/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/12/2024 11:57
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/11/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/11/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/11/2024 19:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/11/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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11/11/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/10/2024 14:06
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENINA VIDAL DA SILVA <br/> Data: 29/10/2024 às 13:10. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoei
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04/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 14:54
Não Concedida a tutela provisória
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04/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 05:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:29
Determinada a intimação
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02/07/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 13:51
Determinada a intimação
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23/04/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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17/03/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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