TRF2 - 5107536-78.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5107536-78.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: ANTONIO JORGE DA SILVA PACHECO (AUTOR)ADVOGADO(A): DOUGLAS JANISKI (OAB PR067171) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
TEMPO ESPECIAL.
DOCUMENTAÇÃO NOVA NÃO APRESENTADA AO INSS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, diante da não apresentação prévia ao INSS dos documentos que fundamentam o pedido de reconhecimento de tempo especial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir quando o pedido de revisão do benefício se baseia em documentos não levados ao conhecimento da Administração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme o STF (Tema 350), é necessário requerimento administrativo prévio quando o pedido depende de fatos novos não analisados pelo INSS. 4.
O autor não demonstrou impossibilidade de apresentar os documentos na via administrativa. 5.
A ausência de requerimento específico impede o exame judicial direto da matéria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de requerimento administrativo específico com os documentos necessários afasta o interesse de agir em ação de revisão de benefício previdenciário.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 485, VI.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240/MG, Rel.
Min.
Roberto Barroso, Plenário, j. 03/09/2014, DJe 10/11/2014 (Tema 350); STJ, Questão de Ordem no Tema 1124, DJe 29/05/2024. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Juízes Federais ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA e JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/09/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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01/09/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 22:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB06 -> GAB05
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29/08/2025 22:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB2TESP -> GAB06
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29/08/2025 15:23
Sentença confirmada - por maioria
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 481
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01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:38
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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19/06/2024 16:53
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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19/06/2024 16:53
Recebidos os autos - RJMAC01 -> TRF2
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19/06/2024 16:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJMAC01
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19/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:36
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB10TESP
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14/06/2024 05:32
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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13/06/2024 14:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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13/06/2024 14:47
Despacho
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08/01/2024 16:25
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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29/11/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/11/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/11/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/11/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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