TRF2 - 5001200-60.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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08/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001200-60.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: CASANOVA NI IMOBILIARIA EIRELIADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUB VADVOGADO(A): VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 6.
A CEF junta sua defesa mas deixa de apresentar o comprovante do depósito judicial para a garantia do juízo.
Evento 7.
Certidão informando o falecimento do executado Adauto Bonfim Correa.
Evento 15.
A parte exequente requerer que o juízo proceda à busca junto aos sistemas interconectados do Poder Judiciário, bem como seja expedido ofício ao 02 RCPN de São Gonçalo, para obter informações acerca da existência de eventuais sucessores do executado falecido. Evento 16.
O Condomínio exequente requer o desentranhamento da contestação, bem como a decretação da revelia da executada CEF.
E, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos formulados na contestação apresentada.
Decido.
Indefiro os requerimentos do evento 15, uma vez que não cabe ao Judiciário a identificação e a citação do inventariante ou administrador provisório do espólio, bem como dos herdeiros, sendo que compete ao exequente o ônus de indicar os sucessores do executado falecido para a regularização da substituição processual.
Confira-se o arresto do STJ a seguir: “RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MORTE DO EXECUTADO. FIXAÇÃO DE PRAZO AO EXEQUENTE PARA HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES.
POSSIBILIDADE.1.
Recurso especial interposto pela União contra decisão que, em razão do óbito do executado, fixou o prazo de 180 dias, para que ela, exequente, providenciasse a habilitação do espólio ou do(s) herdeiro(s), na forma do art. 1.055 e seguintes do CPC, sob pena de extinção do feito, sem julgamento de mérito.2.
Compete ao exequente o ônus de indicar os sucessores do executado falecido para fins de habilitação, sob pena de extinção da execução, em decorrência da inviabilidade de seu regular desenvolvimento, nos termos do art. 267, IV, do CPC.3. É razoável a fixação de prazo para habilitação dos sucessores, assegurada a possibilidade de o exequente, dentro de tal prazo, peticionar sua dilação quando fundamentadamente demonstrar sua exiguidade.
A extinção do feito, sem resolução de mérito, deve ocorrer, portanto, somente na hipótese de inércia injustificada do exequente. 4.
Recurso Especial não provido”.(STJ, REsp nº 1.469.784, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 2ª Turma, v.u., j. em 03/03/2015, DJ em 31/03/2015). Suspendo parcialmente o andamento do processo por 2 meses quanto ao executado falecido (arts. 110, I, 313, I e art. 689), devendo neste prazo o Condomínio exequente promover a citação do respectivo espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso dos herdeiros (art. 313, §2º, I, CPC).
Intime-se a CEF para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da réplica apresentada no evento 17.
Após, voltem conclusos. -
03/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:27
Determinada a intimação
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30/07/2025 09:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
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05/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:49
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/03/2025 17:56
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:46
Determinada a intimação
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12/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:09
Juntada de Petição
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21/02/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:26
Determinada a citação
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19/02/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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