TRF2 - 5026976-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026976-47.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 61 - Mantenho o indeferimento da consulta ao SERP-JUD (Sistema Eletrônico de Registros Públicos).
O SERP-JUD é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas).
Conforme se depreende dos itens acima, foram determinadas diligências junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER na busca de bens penhoráveis.
Logo, considerando que o sistema INFOJUD, de ampla utilização por esta Seção Judiciária, tem eficácia para obtenção de informações sobre a localização de bens imóveis passíveis de penhora, pois a Receita Federal dispõe das informações lançadas nas declarações de renda, não verifico interesse no pedido da exequente.
Reitero ainda que a diligência ora requerida pela exequente (pesquisa nacional de imóveis, pesquisa de indisponibilidades de imóveis, Registros Públicos) poderá ser realizada por ela própria, por intermédio da pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: 10 dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC. -
03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:35
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/04/2025 22:35
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:39
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2025 21:21
Juntada de Petição
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27/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:15
Determinada a intimação
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26/02/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:29
Juntado(a)
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12/02/2025 12:12
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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12/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/01/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/01/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:19
Despacho
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14/01/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 16:58
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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14/11/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:36
Determinada a intimação
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14/11/2024 15:01
Juntado(a)
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14/11/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:18
Juntada de Petição
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28/10/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:20
Decisão interlocutória
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25/10/2024 10:04
Juntado(a)
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25/10/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/10/2024 11:21
Juntada de Petição
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24/09/2024 13:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02575133530 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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24/09/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 13:19
Determinada a intimação
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19/08/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 13:22
Juntado(a)
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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19/07/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:37
Decisão interlocutória
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11/07/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 10:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 10:05
Juntada de Petição
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21/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/06/2024 18:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2024 18:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/05/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2024 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2024 10:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/05/2024 10:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/05/2024 11:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/05/2024 11:10
Juntada de Certidão
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21/05/2024 21:00
Determinada a citação
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20/05/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2024 11:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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25/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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