TRF2 - 5073212-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5073212-57.2024.4.02.5101/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUIZ CARLOS DI FRANCO ZUCCA (Representante)ADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)AUTOR: LEA DI FRANCO ZUCCA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): CÁTIA REGINA DE SOUZA BÖHNKE (OAB SC018315)SENTENÇAIsso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a reajustar o benefício NB 084.129.090-3 (com reflexos no benefício de pensão NB179.307.846-4), aplicando imediatamente os novos valores de teto de R$1.200,00, previsto no art. 14 da EC nº 20/1998, e de R$2.400,00, previsto no art. 5º, da EC nº 41/2003, a partir da data de entrada em vigor de cada uma destas Emendas Constitucionais (16/12/1998 e 31/12/2003, respectivamente).
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde a DIB até a data da efetiva revisão do benefício por força deste provimento, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança, até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça (evento 1, anexo 2).
Sem custas, por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Condeno, por fim, o INSS em honorários advocatícios, em percentual mínimo a ser fixado em sede de cumprimento de sentença, de acordo com o § 3º do art. 85 c/c inciso II do § 4º do art. 85, todos do CPC.
Deverá ser observado o disposto no § 5º do art. 85 do CPC, caso o valor da condenação seja superior ao valor previsto no inciso I do § 3º do art. 85 do CPC, mas sempre no percentual mínimo para que o mesmo seja ampliado, se for o caso, nas instâncias recursais. Conforme teor da Súmula nº 111 do STJ, o termo final da base de cálculo da verba honorária é a data de prolação da presente sentença. Não interposta a apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do disposto no § 1º do art. 496 do CPC (Verbete nº 490 da Súmula do STJ).
Intimem-se. -
10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 11:17
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:38
Determinada a intimação
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18/12/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 16:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 17:26
Determinada a citação
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04/11/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:45
Determinada a intimação
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13/10/2024 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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13/10/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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