TRF2 - 5052358-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052358-08.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LILIANE DE PAULA SALGADOADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Através do evento 27 vem o INSS informar que não interporá recurso, e requerer a certificação do trânsito em julgado, sem a remessa dos autos ao TRF2.
Deste modo, intime-se a impetrante para manifestação acerca do solicitado pelo INSS e voltem conclusos. -
18/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 16:40
Despacho
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18/09/2025 06:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5052358-08.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LILIANE DE PAULA SALGADOADVOGADO(A): ALOYSIO RODRIGUES JUNIOR (OAB RJ138707)ADVOGADO(A): BIANCA CRISTINA BERTI TAVARES (OAB RJ130208)SENTENÇADiante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no presente mandamus e, em consequência, CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada, para confirmar e manter os efeitos da liminar deferida no evento 3, que determinara ao impetrado que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, desse cumprimento ao acórdão exarado pela 22ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, no Processo n. 44236.634097/2024-46, Ante a inércia do INSS em cumprir a decisão ou formecer qualquer informação adicional, fixo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para cumprimento do julgado e necessário impulsionamento do processo administrativo, que deverá ser informado nestes autos, sob pena das sanções cabíveis.
Intime-se o impetrado, COM URGÊNCIA, para imediato cumprimento.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Não há custas a recolher para fins de recurso, ante a gratuidade de justiça deferida à impetrante.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, parágrafo 1º da Lei n. 12.016/2009).
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao TRF.
Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa.
O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
02/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 00:25
Concedida a Segurança
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27/06/2025 23:53
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 17:09
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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