TRF2 - 5000556-32.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000556-32.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: FRANCISCO HENRIQUE GOUVEA ANDRIES DE PAULAADVOGADO(A): EDSON SANAS JUNIOR (OAB RJ238372) DESPACHO/DECISÃO Como questão pendente de análise, indefiro o requerimento de inversão do ônus da prova, por não se tratar de relação de consumo, bem como por não haver outro motivo que justifique a redistribuição do ônus da prova de forma diversa da que preconizada no CPC/15.
No caso, o autor apresentou os protestos dos títulos (protocolo 2.140 e 2.141 - anexos 5/6), comprovante de arrecadação referente a 30/09/2024 (anexo 7), requerimento de empresário (anexo 8), protocolo de exclusão de lista de devedores (anexo 11/13).
Ocorre que, do documento de arrecadação acostado no anexo 7 da inicial, não é possível depreender que os pagamentos ali efetuados se referem aos títulos questionados (7022403072416 e 7062406022702), protestados.
Os protestos são referentes aos títulos 7022403072416 e 7062406022702, nos valores de R$ 27.242,52 e R$ 12.893,49, respectivamente (anexos 5/6 da inicial).
Já os comprovantes de pagamento são nos valores de R$ 19.066,85 e R$ 9.024,07, com número de documento 07012414956538525 e 07012414956414451.
Neste sentido, não se verifica dificuldades na obtenção de comprovantes de quitação pelo pagador. Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o autor se desincumba do ônus a ele atribuído, qual seja, o de comprovar que os pagamentos efetuados se referem aos títulos questionados (7022403072416 e 7062406022702), protestados.
Com a manifestação, dê-se vista à União e, nada sendo requrido, voltem os autos conclusos para sentença. -
08/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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02/04/2025 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 21:48
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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