TRF2 - 5003597-62.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003597-62.2024.4.02.5106/RJAUTOR: FABIANA LOPES MACHADOADVOGADO(A): ANA PAULA VOGEL BORGES (OAB RJ144874)SENTENÇADispositivo Isso posto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) Conceder à autora o benefício de prestação continuada da Loas nº 715.857.411-4 , com data inicial em 27/08/2024 (evento 1, DOC9) e DIP do primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício.
Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; b) Pagar, após o trânsito em julgado, os valores atrasados devidos à parte autora a título de BCP/Loas, a partir da DER; as mensalidades acaso devidas devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).
Após, certificado nos autos o cumprimento da antecipação da tutela, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado; após, dê-se baixa com as anotações de estilo. À Secretaria para as providências de praxe. -
09/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/09/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 15:48
Juntada de Petição
-
15/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/03/2025 14:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/03/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
20/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 17:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJRIO42F)
-
19/02/2025 17:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/02/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28, 31 e 33
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 31, 32 e 33
-
09/02/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
30/01/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA LOPES MACHADO <br/> Data: 19/02/2025 às 10:00. <br/> Local: PERÍCIA DOMICILIAR - Rua Virgilio Ramos de Mello, 85, BL 12, apto 304, Posse, Petrópolis-RJ <br/> Perito: MARIA ANGELA GAZANE
-
29/01/2025 15:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-PE)
-
29/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:58
Determinada a intimação
-
29/01/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 08:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJRIO42F)
-
23/01/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-PE)
-
16/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 16:36
Determinada a intimação
-
16/01/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/12/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/12/2024 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/12/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:36
Decisão interlocutória
-
04/12/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 10:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJRIO42F)
-
03/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005395-18.2025.4.02.5108
Anna Maria de Mattos Vieira Barcellos Co...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Cleber Nogueira Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001939-72.2025.4.02.5104
Paula Balbi de Melo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Roberto de Abreu e Silva Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025118-24.2023.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luiz Fernando Moraes Santos
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 10:43
Processo nº 5006795-61.2025.4.02.5110
Diva Maria de Jesus Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elias Carlos da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091659-59.2025.4.02.5101
Mix Certo Distribuidora de Cosmeticos Al...
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00