TRF2 - 5006104-71.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006104-71.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: JORGE GOMES FERREIRAADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109) DESPACHO/DECISÃO À parte exequente sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/09/2025 14:28
Juntada de Petição
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11/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 12:58
Decisão interlocutória
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11/09/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/09/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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11/09/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/09/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/09/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006104-71.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: JORGE GOMES FERREIRAADVOGADO(A): ROLAND EDUARDO GARCIA DE ALMEIDA (OAB RJ170109)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora dê cumprimento ao determinado no Acórdão 2ªCA 15ª JR/7348/2024 (processo 44235.705215/2022-56 ? Evento 1, OUT6), em 24/10/24, no sentido da revisão do ato concessório do benefício nº 42/169.145.851-9, devendo a autarquia oferecer resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência ao MPF.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se. -
27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 16:56
Concedida a Segurança
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26/08/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 15:32
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 13:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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23/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2025 23:39
Juntada de Certidão
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19/06/2025 20:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:55
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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