TRF2 - 5091658-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:38
Juntada de Petição
-
18/09/2025 14:50
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5091658-74.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUCAS MOREIRA SASSIADVOGADO(A): PHILIPPE DA SILVA SOUTO (OAB RJ222315) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com requerimento de liminar para que a autoridade coatora proceda a habilite a inscrição da proposta de novação do impetrante, nos termos do Edital 10/2025 da CAPES/MEC, bem como analise o mérito da proposta no prazo previsto no edital.
A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente a autoridade impetrada.
Por outro lado, não parece homenagear o princípio que faz presumir a legitimidade dos atos administrativos a alteração da relação jurídica sem que, pelo menos, se dê a oportunidade de manifestação prévia ao impetrado. Sendo assim, fica INDEFERIDA A LIMINAR.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para a prestação de informação em 10 dias.
Rio de Janeiro, 10/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217806 -
16/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
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16/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:32
Determinada a intimação
-
12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5091658-74.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 10/09/2025. -
10/09/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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